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Claudeci das Ambulâncias tem recurso negado no TSE


O ex-deputado estadual, Claudeci das Ambulâncias, teve seu registro de candidatura de vereador negado pelo TSE. O Ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso de Claudeci que tentava reverter a decisão do TRE que tinha indeferido seu registro. 

Claudeci foi candidato a vereador e teve seus votos computados como nulos. Veja a decisão abaixo. 

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS - NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

1. O acórdão atacado mediante o especial foi publicado na sessão de 4 de setembro de 2012 (folha 134). Em 7 seguinte (sexta-feira), foram interpostos embargos de declaração, que, a teor do disposto no § 4º do artigo 275 do Código Eleitoral, suspendem o prazo para a formalização do recurso especial. O pronunciamento resultante do julgamento dos declaratórios ganhou publicidade na sessão de 25 de setembro, terça-feira (folha 162). Excluído tal dia da contagem, o termo final ocorreu em 26 subsequente (quarta-feira). Este especial somente veio a ser protocolado em 28 de setembro (folha 164), portanto fora do período fixado em lei.

Ressalto que o prazo para a interposição de recurso nos processos de pedido de registro de candidatura é contínuo e peremptório, nos termos do artigo 75, cabeça, da Resolução/TSE nº 23.373/2011 combinado com o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990.

2. Diante da extemporaneidade, nego-lhe seguimento. 

3. Publiquem.

Brasília, 23 de outubro de 2012.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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